quarta-feira, 16 de março de 2011

Parceiros da Rede Social de Cascais lançam apelo

Sem qualquer custo para os cidadãos, a lei permite que 0,5% do IRS liquidado reverta a favor de instituições de solidariedade social. A transferência da verba é da competência do Estado, mas a decisão parte de cada um, no preenchimento da declaração anual, ao indicar qual a instituição que pretende apoiar. Consulte a lista e decida. Quem desejar que 0,5% do IRS que paga seja transferido para uma determinada instituição, terá somente que o indicar, na declaração de IRS, no anexo H, quadro 9, campo 901, colocando uma cruz em “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública” e escrever o Número de Identificação de Pessoa Colectiva da instituição que pretende apoiar.