quinta-feira, 23 de julho de 2009

Prazo de recompra e revenda do actual hospital prolonga-se até 2010

O Conselho de Ministros prolongou hoje a data limite para o Estado exercer o direito de recompra e de revenda do edifício onde se encontra actualmente instalado o Hospital de Cascais.
Desta forma, até 31 de Dezembro de 2010, cabe ao Estado decidir qual o destino a ser dado ao prédio, de acordo com o momento de entrada em funcionamento do novo edifício.
Esta deliberação do Conselho de Ministros justifica-se devido ao “ajustamento de cerca de dois anos no calendário de construção do novo edifício do Hospital de Cascais, pelo que se torna necessário manter a possibilidade de opção de recompra e de revenda, salvaguardando os direitos do Estado”, refere o comunicado.
Nos termos da legislação de 2004 a venda deste património estava estabelecida até 31 de Dezembro de 2008, data agora alterada para dois anos depois.
De acordo com a lei, cabe à Direcção-Geral do Património vender dois terços do prédio urbano do actual Hospital de Cascais ao Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS).
No entanto, o Estado pode exercer, até final do próximo ano, a opção de compra desses dois terços do imóvel, nas mesmas condições em que é alienado.
Assim, o IGDCSS teria a possibilidade de exercer a opção de revenda de um terço do referido prédio pelo valor proporcional.
Com Lusa