Câmara de Cascais, assistente no processo judicial do Plano Especial de Realojamento (PER) do Concelho, revelou hoje que não vai recorrer da decisão instrutória de não pronúncia do ex-líder municipal José Luís Judas.
A 8 de Outubro, o Tribunal de Cascais decidiu não levar a julgamento o antigo autarca e o empresário Américo Santo, constituídos arguidos em 2005 por negócios realizados entre 1996 e 2000 no quadro do PER, programa de construção de casas para realojamento de moradores em barracas.
Terminado o prazo de 20 dias para recorrer da deliberação, fonte do gabinete de imprensa da Câmara adiantou à agência Lusa que o actual executivo, liderado pelo social-democrata António Capucho, não vai interpor qualquer recurso, escusando-se a prestar mais declarações.
A autarquia, que durante o debate instrutório acabou por pedir a não pronúncia de Américo Santo, toma assim uma posição distinta do Ministério Público, que revelou hoje “não se conformar com a decisão”, optando pelo recurso em relação aos dois arguidos.
O chamado “Caso Judas” envolve a concretização e a aprovação de três protocolos (“Saint Dominics”, “Mariana/Taínhas” e “Drive In”) e do Plano de Pormenor do Hospital de Cascais, que, segundo a acusação do Município, teriam resultado em prejuízo financeiro para a autarquia e num atraso do PER.
Um mês após um primeiro arquivamento do processo, em Maio de 2006, a Câmara tornou-se assistente do mesmo e pediu a abertura da instrução relativamente a José Luís Judas e Américo Santo, acusando-os da co-autoria material de um total de 29 crimes de burla qualificada, infidelidade, participação económica em negócio, abuso de poder e prevaricação.
O executivo de António Capucho queria ainda imputar a José Luís Judas 16 crimes de violação de normas de execução orçamental.
Segundo a autarquia, em causa estavam permutas de terrenos sem fundamentação e o compromisso de o Município adquirir 1.350 fogos PER ao promotor sem concurso público e “sem submissão às regras da realização das despesas públicas”.
No âmbito dos negócios, acrescentava o autarca, teria ocorrido uma transformação de solos florestais, agrícolas e ecológicos em espaços de média e alta densidade, bem como a dispensa de empresas de Américo Santo do pagamento de taxas urbanísticas.
Durante o debate instrutório, a autarquia acabou, no entanto, por pedir a não pronúncia de Américo Santo e retirou a queixa de burla qualificada que mantinha contra o antigo presidente, depois de a acusação dos crimes de violação de execução orçamental terem prescrito, segundo fonte judicial.
Fonte: LUSA