segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Caso Judas: MP não se conforma, mas Câmara abdica de recorrer

Câmara de Cascais, assistente no processo judicial do Plano Especial de Realojamento (PER) do Concelho, revelou hoje que não vai recorrer da decisão instrutória de não pronúncia do ex-líder municipal José Luís Judas.
A 8 de Outubro, o Tribunal de Cascais decidiu não levar a julgamento o antigo autarca e o empresário Américo Santo, constituídos arguidos em 2005 por negócios realizados entre 1996 e 2000 no quadro do PER, programa de construção de casas para realojamento de moradores em barracas.
Terminado o prazo de 20 dias para recorrer da deliberação, fonte do gabinete de imprensa da Câmara adiantou à agência Lusa que o actual executivo, liderado pelo social-democrata António Capucho, não vai interpor qualquer recurso, escusando-se a prestar mais declarações.
A autarquia, que durante o debate instrutório acabou por pedir a não pronúncia de Américo Santo, toma assim uma posição distinta do Ministério Público, que revelou hoje “não se conformar com a decisão”, optando pelo recurso em relação aos dois arguidos.
O chamado “Caso Judas” envolve a concretização e a aprovação de três protocolos (“Saint Dominics”, “Mariana/Taínhas” e “Drive In”) e do Plano de Pormenor do Hospital de Cascais, que, segundo a acusação do Município, teriam resultado em prejuízo financeiro para a autarquia e num atraso do PER.
Um mês após um primeiro arquivamento do processo, em Maio de 2006, a Câmara tornou-se assistente do mesmo e pediu a abertura da instrução relativamente a José Luís Judas e Américo Santo, acusando-os da co-autoria material de um total de 29 crimes de burla qualificada, infidelidade, participação económica em negócio, abuso de poder e prevaricação.
O executivo de António Capucho queria ainda imputar a José Luís Judas 16 crimes de violação de normas de execução orçamental.
Segundo a autarquia, em causa estavam permutas de terrenos sem fundamentação e o compromisso de o Município adquirir 1.350 fogos PER ao promotor sem concurso público e “sem submissão às regras da realização das despesas públicas”.
No âmbito dos negócios, acrescentava o autarca, teria ocorrido uma transformação de solos florestais, agrícolas e ecológicos em espaços de média e alta densidade, bem como a dispensa de empresas de Américo Santo do pagamento de taxas urbanísticas.
Durante o debate instrutório, a autarquia acabou, no entanto, por pedir a não pronúncia de Américo Santo e retirou a queixa de burla qualificada que mantinha contra o antigo presidente, depois de a acusação dos crimes de violação de execução orçamental terem prescrito, segundo fonte judicial.
Fonte: LUSA